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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992

SUPER GRAO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1127, 7 de julho de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814900550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUALIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE A CEDENTE *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
COOK BRASILEIRA LTDA
00.609.311/0001-52
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1503Arquivamento26/10/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1456Retribuição decenal01/12/1998

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1338Transferência23/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1147Transferência24/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1127ExigênciaEsta publicação07/07/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1096Arquivamento03/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1038Deferimento23/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1038Exigência23/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1020Despacho29/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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