Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992
GUARUJÁ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1127, 7 de julho de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CITY PATS E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LIDICE BRINQUEDOS LTDA
- 61.180.048/0001-13
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 1983
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1127CaducidadeEsta publicação07/07/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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