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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992

GUARUJÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1127, 7 de julho de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811091872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CITY PATS E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LIDICE BRINQUEDOS LTDA
61.180.048/0001-13
Data de depósito
18 de fevereiro de 1983

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1151Extinção22/12/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1127CaducidadeEsta publicação07/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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