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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992

DOCE DA VOVÓ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1127, 7 de julho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOCE DA VOVÓ
Processo INPI
6980163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DÁVIO SUPERMERCADOS LTDA (SP) PET.(SP) 013668, DE 30/04/92 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
DANONE LTDA.
23.643.315/0001-52
Data de depósito
13 de junho de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1219Extinção12/04/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1192Caducidade05/10/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1127CaducidadeEsta publicação07/07/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 785Transferência05/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.