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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1992

REI DA BORRACHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1126, 30 de junho de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DA BORRACHA
Processo INPI
816489041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
REI DA BORRACHA EIRELI EPP
27.032.986/0001-38
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1126DespachoEsta publicação30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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