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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1992

TELHA & CIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1126, 30 de junho de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca TELHA & CIA
Processo INPI
816482942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
TELHA DOIS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
68.344.662/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de novembro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1893Extinção17/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1254Transferência13/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1254Registro13/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1248Transferência01/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1215Transferência15/03/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1183Exigência03/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1126DespachoEsta publicação30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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TELHA & CIA, Despacho na RPI nº 1126 | TrademarkIQ