M.G.S.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIOCOMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. AGR ASS. EM M. E P. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HELSTEN IND E COMERCIO DE FACAS E FERRAMENTAS LTDA
- 54.760.111/0001-25
- Procurador ou escritório
- R. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1991
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1126ExigênciaEsta publicação30/06/1992
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