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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1992

PRO-GAME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1126, 30 de junho de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRO-GAME
Processo INPI
816047030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA *INT. WALTER NEVES DE MORAES

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Sobre a marca

Titular
PRO-GAME COMERCIO ELETRONICO LTDA ME
36.475.283/0001-75
Procurador ou escritório
W. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2085Arquivamento21/12/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1792Judicial10/05/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1419Transferência03/03/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1347Judicial24/09/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1337Despacho anulado16/07/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1337Recurso negado16/07/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1260Recurso provido24/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1198Recurso16/11/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1174Deferimento01/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1156Transferência26/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1126ExigênciaEsta publicação30/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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