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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1992

CARRETEIRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1126, 30 de junho de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARRETEIRO
Processo INPI
6105076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ESPERANÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
12 de março de 1971

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1269Renovação28/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1224Transferência17/05/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1135Transferência01/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1126TransferênciaEsta publicação30/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 722Renovação21/08/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.