Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1992
DI'ME
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1125, 23 de junho de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 810767783,810769131, 813547555 * INT. DROGE E CAIADO DE CASTRO
Sobre a marca
- Titular
- DI'ME CONFECCOES LTDA
- 32.565.467/0001-75
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1991
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1125IndeferimentoEsta publicação23/06/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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