Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1992
SANTA EDWIGES DAS LÁGRIMAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1125, 23 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
SANTA EDWIGES DAS LÁGRIMAS
- Processo INPI
- 750103523
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. DOCEIRA CAMPOS DO JORDÃO LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 011418 DE 16/04/92 *INT. A. COSTA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE BISCOITOS SANTA EDWIGES DAS LAGRIMAS LTDA
- 61.248.571/0001-34
- Data de depósito
- 11 de junho de 1975
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1125CaducidadeEsta publicação23/06/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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