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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1992

SANTA EDWIGES DAS LÁGRIMAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1125, 23 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SANTA EDWIGES DAS LÁGRIMAS
Processo INPI
750103523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DOCEIRA CAMPOS DO JORDÃO LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 011418 DE 16/04/92 *INT. A. COSTA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE BISCOITOS SANTA EDWIGES DAS LAGRIMAS LTDA
61.248.571/0001-34
Data de depósito
11 de junho de 1975

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1171Extinção11/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1147Caducidade24/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1125CaducidadeEsta publicação23/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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