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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

VENERAVEL DESORDEM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VENERAVEL DESORDEM
Processo INPI
816450374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de outubro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1354Recurso provido12/11/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1248Recurso01/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1247Petição25/10/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1179Exigência06/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1179Despacho anulado06/07/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1174Petição01/06/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1174Despacho anulado01/06/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1163Exigência16/03/1993

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1144Deferimento03/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1124DespachoEsta publicação16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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