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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

SUPRICON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SUPRICON
Processo INPI
814241204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CEDENTE MORI SIMOES COMERCIAL LTDA (BR/SP) RETIFICAÇAO DA RPI 1008 DE 06/03/90 , POR INCORREÇAO DO TITULAR *INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUPRICON COMERCIO PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA
59.540.872/0001-95
Data de depósito
23 de maio de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1664Extinção26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1124TransferênciaEsta publicação16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1008Transferência06/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 961Deferimento21/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 943Despacho16/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SUPRICON, Transferência na RPI nº 1124 | TrademarkIQ