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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

SOLAR CAMPESTRE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOLAR CAMPESTRE
Processo INPI
813373417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

"EX OFFÍCIO" * INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
56.737.109/0001-60
Data de depósito
23 de março de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1163Extinção16/03/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1124CaducidadeEsta publicação16/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 943Registro16/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 926Retribuição decenal19/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 911Deferimento05/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 896Despacho22/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SOLAR CAMPESTRE, Caducidade na RPI nº 1124 | TrademarkIQ