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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

DISFARCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DISFARCE
Processo INPI
813250722
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 DO CPI - CESSIONÁRIA: HAPPY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET. (SP)045251, DE 04/11/88 * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

EX OFFICIO * INT. ROBERTO NUNES MARTINS

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Sobre a marca

Titular
HAPPY CONFECÇÕES LTDA
28.227.650/0001-93
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
21 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2017Extinção01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1608Transferência30/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1157Registro02/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1144Despacho anulado03/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1124Caducidade16/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1124IndeferimentoEsta publicação16/06/1992

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 950Registro03/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 923Retribuição decenal28/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 908Deferimento15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 891Despacho17/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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