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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

ENVIRO-CHEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ENVIRO-CHEM
Processo INPI
810900475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MILLIPORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) PET. (RJ) 014887 DE 07/05/92 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de julho de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1297Petição10/10/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1216Extinção22/03/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1190Caducidade21/09/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1124CaducidadeEsta publicação16/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.