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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

USE Y ABUSE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

USE Y ABUSE
Processo INPI
800173856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de junho de 1980
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2189Renovação18/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1238Exigência23/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1215Caducidade15/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1124RenovaçãoEsta publicação16/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1084Transferência10/09/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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