Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 1992
MOTOPODA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1123, 9 de junho de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
Sobre a marca
- Titular
- BLOUNT INDUSTRIAL DE CORRENTES LTDA
- 42.275.677/0001-82
- Data de depósito
- 1 de julho de 1991
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1123DeferimentoEsta publicação09/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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