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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 1992

AFRIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1123, 9 de junho de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AFRIN
Processo INPI
4507576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BAYER CONSUMER CARE AG.
Data de depósito
10 de maio de 1965
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1796Renovação07/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1123RenovaçãoEsta publicação09/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.