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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 1992

EAGLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1123, 9 de junho de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3397696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
EAGLE ELECTRIC MANUFACTURING CO., INC.
Data de depósito
24 de setembro de 1956

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1144Extinção03/11/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1123CaducidadeEsta publicação09/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 817Renovação17/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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