SUAVEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
(COM RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1077 DE 23/07/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) * INT. JOAQUIM NOGUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.
- 60.084.456/0001-09
- Procurador ou escritório
- V. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1122DespachoEsta publicação02/06/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.