HERBORALIFE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815915659
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETS. (RJ) 025906, DE 26/08/91 E (SP) 028484, DE 18/09/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ROSARIO & YAMAUCHI
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
REQ. 812847830 (CAD.AG.REC) * INT. ROSARIO & YAMAUCHI
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO EVIABILIDADE, PUBLICADA NAS RPIS 1105, DE 04/02/92 E 1074, DE 02/07/91, RESPECTIVAMENTE PARA REEXAME DA MATÉRIA* INT. ROSARIO & YAMAUCHI
Sobre a marca
- Titular
- PASSIFLORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 59.456.798/0001-23
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1122Despacho02/06/1992
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 1122PetiçãoEsta publicação02/06/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1122Despacho anulado02/06/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.