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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

ABSINTO PRIOBIDO PARA MENORES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ABSINTO PRIOBIDO PARA MENORES
Processo INPI
815403593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
AC FRANCHISING LTDA
38.737.482/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1891Extinção03/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1212Registro22/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1212Despacho anulado22/02/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1207Registro18/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1164Deferimento23/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1122TransferênciaEsta publicação02/06/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1057Exigência05/03/1991

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.