Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992
CLASSIC YOUNG LINE
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1122, 2 de junho de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE MANDATO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI. *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO - ADVOGADO.
Sobre a marca
- Titular
- CLASSIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS DE FRANCA LTDA.
- 55.329.023/0001-36
- Data de depósito
- 13 de abril de 1989
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1122RecursoEsta publicação02/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.