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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

FUNGISCAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FUNGISCAN
Processo INPI
813272475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
Corteva Agriscience LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1917Renovação02/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1458Nulidade15/12/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1425Despacho14/04/1998

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 1349Registro08/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1347Transferência24/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1279Recurso negado06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1214Recurso08/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1164Oposição23/03/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1122Recurso providoEsta publicação02/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 929Recurso09/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 906Indeferimento01/03/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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