FANAPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- FANAPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA
- 16.674.624/0001-24
- Data de depósito
- 24 de julho de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1122TransferênciaEsta publicação02/06/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.