AQUAFLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 018383 DE 24/06/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PERÍODO JÁ FOI INVESTIGADO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 011537 DE 06/05/91 *INT. MOULIM MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AQUAFLOR PISCINAS E SAUNAS LTDA
- 42.543.819/0001-45
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1122PetiçãoEsta publicação02/06/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.