Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992
PAULOTUR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRUICAO REFERENTE EXPEDICAO CERTIVIDADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA AUTO VIACAO PAULO LOPES LTDA
- 85.317.113/0001-78
- Data de depósito
- 18 de setembro de 1980
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1122ExigênciaEsta publicação02/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.