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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

SANTA HELENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SANTA HELENA
Processo INPI
800264150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE EXPEDICAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIM DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA INT.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
45.256.997/0001-83
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
16 de setembro de 1980
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313Renovação05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1822Renovação06/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1526Transferência04/04/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1122ExigênciaEsta publicação02/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.