OUROMINAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 12/03/88 A 12/03/90 ONDE CONSTE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJ. DO REG. CADUCANDO E QUE COMPROVEO SEU USO EM ESCALA COMERCIAL *INT. MARCONI DA SILVA RODRIGUES
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1112, DE 24/03/92, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. MARCONI DA SILVA RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- OUROMINAS ADMINISTRACAO DE BENS MOVEL LTDA
- 18.230.607/0001-23
- Data de depósito
- 21 de maio de 1975
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1122ExigênciaEsta publicação02/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1122Despacho anulado02/06/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.