SWAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE NAO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS EMITIDAS NO PERIODO DE 12/09/86 A 12/09/88 QUE COMRPOVEM O USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 60.905.312/0001-76
- Data de depósito
- 20 de maio de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1122ExigênciaEsta publicação02/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.