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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

CESBRA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex officio" o registro, com base no art. 89 do cpi..
NulidadeRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CESBRA
Processo INPI
3851060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 770

CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ESTANIFERA DO BRASIL
34.166.652/0001-12
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
24 de outubro de 1962

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1842Recurso negado25/04/2006

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1122NulidadeEsta publicação02/06/1992

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

  3. RPI nº 918Renovação24/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 874Transferência21/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.