CESBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 770
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ESTANIFERA DO BRASIL
- 34.166.652/0001-12
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1962
Histórico de despachos
4MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
- RPI nº 1122NulidadeEsta publicação02/06/1992
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.