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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

OUROMINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OUROMINAS
Processo INPI
7252366
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 12/03/88 A 12/03/90 ONDE CONSTE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJ. DO REG. CADUCANDO E QUE COMPROVEO SEU USO EM ESCALA COMERCIAL *INT. MARCONI DA SILVA RODRIGUES

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1112, DE 24/03/92, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. MARCONI DA SILVA RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
OUROMINAS ADMINISTRACAO DE BENS MOVEL LTDA
18.230.607/0001-23
Data de depósito
21 de maio de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1255Deferimento20/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1187Recurso31/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1161Recurso02/03/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1122ExigênciaEsta publicação02/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1122Despacho anulado02/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1112Caducidade24/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.