Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992
CESBRA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex officio" o registro, com base no art. 89 do cpi..
NulidadeRPI nº 1122, 2 de junho de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 770
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ESTANIFERA DO BRASIL
- 34.166.652/0001-12
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1965
Histórico de despachos
4- RPI nº 1122NulidadeEsta publicação02/06/1992
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.