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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

MAHFUZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAHFUZ
Processo INPI
6321658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS MAHFUZ CIA LTDA
58.135.997/0001-77
Data de depósito
10 de dezembro de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1140Extinção06/10/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1122CaducidadeEsta publicação02/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1105Caducidade04/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 825Registro12/08/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 796Caducidade21/01/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 782Renovação15/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.