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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 1992

WILL TOUR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1121, 26 de maio de 1992MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca WILL TOUR
Processo INPI
816415927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 816298920 *INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
WILL TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
24.920.571/0001-02
Data de depósito
24 de setembro de 1991
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2337Extinção20/10/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1768Deferimento23/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1461Recurso provido05/01/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  6. RPI nº 1260Recurso24/01/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1199Recurso23/11/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1178Indeferimento29/06/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1121DespachoEsta publicação26/05/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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