NEXT
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET 036728 DE 29/11/91 ALINEA A DO ART. 107 DO CPI *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DE OPOSIÇÃO A VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1111 DE 17/03/92 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * ROSARIO & YAMACHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
*INT. ROSARIO & YAMACHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DUPLIMAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 64.535.719/0001-00
- Procurador ou escritório
- ROSARIO & YAMAUCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1121PetiçãoEsta publicação26/05/1992
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1121Despacho anulado26/05/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1121Deferimento26/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar