C.M.R.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 10 , PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTE *INT. MEGA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- ENERGE S/A ALIMENTOS ESPECIAIS
- 83.489.286/0001-48
- Data de depósito
- 12 de junho de 1979
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1121ExigênciaEsta publicação26/05/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.