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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 1992

GABY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1120, 19 de maio de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GABY
Processo INPI
7178875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS * INT. SIDNEI JOSE MANO

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA FLORES DE P CALDAS LTDA
23.640.196/0001-84
Data de depósito
31 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1166Extinção06/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1143Caducidade27/10/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1120ExigênciaEsta publicação19/05/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1096Exigência03/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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GABY, Exigência na RPI nº 1120 | TrademarkIQ