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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 1992

BAUHAUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1120, 19 de maio de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BAUHAUS
Processo INPI
6785808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BAUHAUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 030229 DE 30/09/91 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
BAUHAUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
48.083.836/0001-23
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 1977

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1308Indeferimento26/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1263Recurso14/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1263Despacho anulado14/02/1995

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1215Indeferimento15/03/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1184Recurso10/08/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1164Caducidade23/03/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1161Renovação02/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1139Exigência29/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1120CaducidadeEsta publicação19/05/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1047Indeferimento26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  16. RPI nº 961Recurso21/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  17. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 788Exigência26/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 766Caducidade25/06/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.