Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 1992
MON CHERI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1120, 19 de maio de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BALAS E CHOCOLATES SULINA LTDA.
- 95.422.333/0001-15
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1965
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1120ExigênciaEsta publicação19/05/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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