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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 1992

EQUIPE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1119, 12 de maio de 1992MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Processo INPI
770233597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ROBERTO M. C. FREIRE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EQUIPE LTDA
08.038.341/0001-68
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2314Exigência12/05/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1162Registro09/03/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1162Petição09/03/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1119RegistroEsta publicação12/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1117Transferência28/04/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1084Caducidade10/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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