Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 1992
PUMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1119, 12 de maio de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. POMASPRAY INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA (BR/SP) PET. RJ 8386, DE 17/03/92 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO FIGUEIREDO SA
- 94.846.052/0001-27
- Data de depósito
- 14 de abril de 1970
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1119CaducidadeEsta publicação12/05/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.