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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 1992

ELMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1119, 12 de maio de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6521541
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. YELMO S.A.C.I.F.I.(AR) PET(RJ) 002016, DE 17/01/92 *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA DA RPI 1112, DE 24/03/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT.FRANCOBHERING BARBOSA E NOVAES

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Sobre a marca

Titular
GAZOLA SA INDUSTRIA METALURGICA
88.611.983/0001-43
Data de depósito
24 de janeiro de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1200Extinção30/11/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1138Caducidade22/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1119CaducidadeEsta publicação12/05/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1119Despacho anulado12/05/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1112Exigência24/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 879Renovação25/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.