ELMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE PET. (RJ)002016 DE 17/01/92 , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO P/ CUMPRIMENDE EXIGENCIA (PARA A REQUERENTE) *INT. FRANCO BHERING BARBOSA NOVAES
Sobre a marca
- Titular
- GAZOLA SA INDUSTRIA METALURGICA
- 88.611.983/0001-43
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 1973
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1112ExigênciaEsta publicação24/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.