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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1992

Processo nº 815034997

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1118, 5 de maio de 1992FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca Processo nº 815034997
Processo INPI
815034997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. ROCCO M. E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARUTAKA IND E COM DE CONSERVAS LIMITADA
60.356.961/0001-65
Procurador ou escritório
ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
25 de agosto de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1791Arquivamento03/05/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1695Retribuição decenal01/07/2003

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1688Transferência13/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1118ExigênciaEsta publicação05/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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