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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1992

Q.T

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1118, 5 de maio de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Q.T
Processo INPI
6685994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 1967

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1118RegistroEsta publicação05/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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