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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1992

KID'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1118, 5 de maio de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6442340
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(DF) 000690, DE 31/08/90, POR CARECERDE OBJETO, UMA VEZ QUE O PERÍODO A SER INVESTIGADO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE ATRAVÉS DA PET(SP) 022744 DE 13/07/90 *INT. OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO

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Sobre a marca

Titular
TOSTINES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
60.673.258/0001-80
Data de depósito
29 de julho de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1275Extinção09/05/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1245Caducidade11/10/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1211Caducidade16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1118PetiçãoEsta publicação05/05/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1039Caducidade30/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 828Renovação02/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.