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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1992

CHIANG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1118, 5 de maio de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHIANG
Processo INPI
6381049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CHIANG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
58.425.513/0001-24
Data de depósito
20 de novembro de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1147Extinção24/11/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1118CaducidadeEsta publicação05/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1084Caducidade10/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 840Renovação25/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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