RIBEIRINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇAOCERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. SANTA LIDIA
Sobre a marca
- Titular
- BUISCHI COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 56.015.514/0001-75
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1970
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1118ExigênciaEsta publicação05/05/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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