Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1992
ENKWAN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1118, 5 de maio de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. UNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. JORGE MASANOBU ONISHI
Sobre a marca
- Titular
- SEICHO-NO-IE DO BRASIL
- 61.278.388/0001-81
- Data de depósito
- 26 de julho de 1960
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1118ArquivamentoEsta publicação05/05/1992
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.